Videoconferência e-Notariado para clientes dos cartórios

Modificado em Sex, 8 Mar na (o) 10:13 AM

INTRODUÇÃO


A videoconferência é um passo necessário para a realização dos atos notariais eletrônicos na plataforma e-Notariado, conforme regulamentação do Provimento CNJ nº 149/2023.


A videoconferência também poderá ser utilizada no processo de emissão de certificados digitais e-notariado remotamente.


Os clientes do cartório poderão utilizar um computador ou celular para participar, não sendo necessário baixar nenhuma aplicação, pois tudo ocorrerá pelo navegador do dispositivo (Chrome, Edge, Firefox, Safari).


Verifique as recomendações gerais para evitar problemas de conexão nesse link AQUI.


OPERAÇÃO


Conheça os passos para participar de uma reunião virtual com o cartório que está realizando o ato eletrônico ou a emissão de seu certificado digital e-notariado.

  1. O Cartório agendará como você a sessão de videoconferência e enviará um link da reunião virtual por e-mail ou outra forma de comunicação.

  2. No horário da reunião virtual, clique no link fornecido.

    Dica: para evitar problemas de acesso à videoconferência, feche todos os aplicativos ou sistemas que podem interferir no uso da câmera ou microfone.

  3. Ao clicar sobre o link da reunião, o navegador de seu dispositivo será aberto com a aplicação da videoconferência e-Notariado.

  4. Informe seu nome e CPF e clique em Entrar para acessar a sala virtual

  5. Caso o cartório ainda não tenha aberta a reunião virtual, aguarde nessa tela.

  6. Assim que a reunião virtual for aberta pelo cartório, serão apresentadas as imagens dos participantes. No quadro em aparece sua imagem, poderá desligar seu áudio, compartilhar sua tela ou mesmo sair da reunião. Para isto, clique em um dos ícones correspondentes.

  7. Se estiver participando da reunião em um celular, é recomendável que deixe no modo paisagem para ampliar a área da tela compartilhada por um dos participantes.

  8. Caso tenha saído da reunião virtual e precisar entrar novamente, clique novamente no link fornecido pelo cartório e efetue os procedimentos de identificação.


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