ÍNDICE
- Introdução
- Sistemática de Cobrança de Mensalistas
- Controle de Pagamentos de Mensalistas
- Cadastramento de Mensalistas
Introdução
O e-Not Assina é o sistema para Reconhecimentos de Assinatura Eletrônica - RAE, noa qual os próprios clientes dos serviços notariais orquestram seus fluxos de assinaturas, anexando os documentos, definindo os correspondentes signatários e efetuando os pagamentos diretamente na plataforma.
O padrão do e-Not Assina é que os clientes realizem os pagamentos dos emolumentos e despesas bancárias dos RAEs a cada fluxo criado. Entretanto, o tabelião poderá cadastrar determinados clientes na modalidade de mensalista, tanto pessoas físicas quanto jurídicas,
No caso de mensalistas pessoas jurídicas, o tabelião determinará uma pessoa responsável dessa organização. Esse responsável será o administrador geral para cadastrar e liberar acessos a outros usuários na organização. Nesse caso, os usuários vinculados à organização mensalista poderão orquestrar fluxos de assinatura do e-Not Assina sem realizar o pagamento pontual.
Sistemática de Cobrança de Mensalistas
O e-Not Assina executa automaticamente uma rotina na virada de cada mês para apurar os valores a serem cobrados dos mensalistas. No caso, são considerados todos os documentos disparados pelos usuários mensalistas do cartório, abrangendo o período de 01 ao último dia do mês.
O e-Not Assina enviará automaticamente um boleto para cada cliente mensalista do cartório, com o valor mensal apurado. O extrato das transações poderá ser consultado pelos mensalistas no próprio Fluxo de Assinaturas do e-Notariado.
Os valores das despesas de cobrança dos boletos gerados aos mensalistas serão por conta do cliente.
Há também a previsão do mensalista poder regerar o boleto com um novo vencimento
Controle de Pagamentos de Mensalistas
O cartório terá o acompanhamento dos pagamentos de mensalistas no Controle gerencial do Fluxo de Assinaturas do e-Notariado, além do sistema da Parcela Express.
Observações importantes:
Caso o cartório não tome medidas de cobrança e bloqueio de mensalistas inadimplentes, o titular do cartório poderá ser cobrado do CNB pela taxa de utilização do sistema e-Notariado, correspondente aos reconhecimentos de assinatura eletrônica realizados dos documentos submetidos, sem os devidos pagamentos no prazo acordado.
Cadastramento de Mensalistas
Acesse o módulo Cadastro (cadastro.notariado.org.br) e selecione a opção Mensalistas.
Mensalista Pessoa Física
- Se desejar adicionar uma pessoa física como mensalista, clique em Adicionar usuário.
- Informe o nome ou CPF da pessoa para que o sistema verifique se esse usuário já tem cadastro no sistema. Caso já tenha, será apresentado para seleção e é só clicar na linha correspondente. Caso contrário, deve-se emitir previamente um certificado digital notarizado para essa pessoa.
- Após selecionada a pessoa, clique em Salvar.
Mensalista Pessoa Jurídica
- Se desejar adicionar uma pessoa jurídica como mensalista, clique em Adicionar empresa.
- Informe o CNPJ da empresa ou razão social para verificar se já está cadastrada no e-Notariado. Caso já tenha, será apresentado para seleção e é só clicar na linha correspondente.
- Se a empresa ainda não existir no e-Notariado, clique em Criar empresa.
- Preencha todos os dados e clique em Salvar.
O responsável informado da empresa será o administrador do sistema para incluir outros usuários dessa empresa para a orquestração dos fluxos de assinaturas como mensalistas, além dele próprio.
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