Introdução
A CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados é desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) e composta dos seguintes módulos operacionais:
- RCTO - Registro Central de Testamentos On-Line: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país;
- CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007;
- CEP - Central de Escrituras e Procurações: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.
- CNSIP - Central Nacional de Sinal Público: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.
Quem poderá acessar a área restrita da CENSEC
- Tabeliães de Notas ou Registradores Civis das Pessoas Naturais com atribuição notarial
- Registradores de Imóveis que terão acesso para consultar os sinais públicos dos tabeliães e prepostos que assinam atos notariais.
Operacional
- Verifique se sua Serventia tem atribuições que a habilitem a solicitar o acesso à área restrita da CENSEC;
- Confirme se os dados de sua Serventia estão corretos no site do CNJ (http://www.cnj.jus.br), pois o cadastro na CENSEC é feito com base desses dados. Se for necessária alguma modificação, efetue a alteração no CNJ antes de prosseguir com a solicitação de acesso à CENSEC.
- Aguarde até 2 dias úteis para que o CNB-CF efetue o cadastramento de seu acesso à CENSEC. Assim que cadastrado, receberá um e-mail de confirmação.
- Acesse a CENSEC com seu certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Saiba mais como emitir seu certificado digital notarizado clicando AQUI
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