Introdução
A Autorização Eletrônica de Viagens (AEV) foi regulamentada no Provimento CNJ 103/2020.
Caso o tabelião tenha interesse em reconhecer as firmas digitais da AEV, deverá ativar seu cartório para que seja relacionado para seleção no processo de emissão da AEV pelos interessa
Operacional
- Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, depois selecione a opção Organizações e clique em Recursos.
- Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.
- Após ativado, seu cartório será relacionado na lista de cartórios credenciados para a emissão da AEV. Essa lista de cartórios para seleção será apresentada no momento do preenchimento da solicitação da AEV pelo responsável do menor.
Para conhecer como o responsável do menor solicita a AEV para o cartório, clique AQUI.
Para conhecer como o cartório deverá emitir a AEV para o cliente, clique AQUI.
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