Introdução
A AEV - Autorização Eletrônica de Viagem é um novo processo digital de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento 103/2020.
A autorização eletrônica de viagens (AEV) é solicitada pelo responsável do menor diretamente na plataforma e-notariado, informando todos os dados necessários e selecionando um cartório da comarca de seu domicílio. Para conhecer como os responsáveis efetuam a solicitação no sistema, clique AQUI.
O cartório acessa essas solicitações diretamente no Fluxo de Assinaturas e faz o processo de reconhecimento por autenticidade de forma presencial ou remota com o uso da videoconferência.
Operacional
- Acesse o Fluxo de Assinaturas na opção Solicitações.
- Clique em umas das solicitações recebidas.
- Ao detalhar a solicitação, serão apresentados os dados do solicitante para os contatos necessários.
- Pode-se também verificar o conteúdo da AEV cujos responsáveis serão reconhecidos por autenticidade.
- Para efeito de controle do cartório pode-se informar um conteúdo de referência, por exemplo, número do pedido do sistema do cartório, indicação de pagamento, dentre outros.
- Nos dados do documento é possível alterar a forma de emissão (remota ou presencial), além da data do ato e vincular à uma pasta para organização do cartório.
- Informe o número do selo TJ de reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável e os dados do notário autorizado que efetuará o reconhecimento dos responsáveis por autenticidade e assinará digitalmente a AEV. Os responsáveis do menor já estarão preenchidos como signatários.
- Após informar o notário na área de Participantes, clique em Criar fluxo.
- O sistema criará um fluxo de assinaturas automaticamente, apresentando abaixo os dados das pessoas envolvidas na AEV, a saber, dados dos responsáveis, dados da criança ou adolescente e dados do acompanhante, se houver.
Os fluxos criados são acessados na opção Documentos do menu lateral. - Se o tipo de emissão da AEV for remoto, efetue uma sessão de videoconferência com os responsáveis informados na AEV com o objetivo do reconhecimento por autenticidade.
ATENÇÃO: Nunca emita a AEV de forma remota, caso na solicitação tenha sido marcada como Presencial e não foi alterada para Remoto antes da criação do fluxo de assinaturas. Se avançar no processo de emissão, o sistema não habilitará a realização da videoconferência. - Os responsáveis do menor receberão um e-mail para assinarem digitalmente a AEV com um certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Poderão também acessar o sistema com o certificado digital deles e verificarem os documentos pendentes para assinatura.
- Após os responsáveis assinarem digitalmente a AEV, o notário deverá assinar com o uso do certificado digital ICP-Brasil para concluir o processo.
- Assim que o notário assinar digitalmente a AEV, o processo será concluído, sendo que a AEV assinada poderá ser acessada pelo solicitante diretamente no sistema. O solicitante também receberá um e-mail de notificação.
- A AEV conterá um QR Code para ser validado pelos agentes de transporte e/ou Polícia Federal com o uso do app Autorização Eletrônica de Viagens. Recomendamos destacar aos responsáveis do menor as orientações para a validação da autenticidade da AEV, conforme instruções no rodapé desse documento.
- Logo acima da representação das assinaturas dos responsáveis, também será indicado o número do selo do TJ.
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