ÍNDICE
- Materiais de divulgação
- Perguntas e Respostas
- Tarifas por Faixa de Movimentação
- Distribuição da Tarifa
- Esclarecimentos do período de transição das tarifas
Materiais de divulgação
Vídeo
Mídia Kit
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Perguntas e Respostas
- Quais negócios serão aplicáveis?
Negócios com expectativa de repasse de curto prazo, por exemplo: Compra e Venda de imóveis, veículos, inventários (com opção de compra e venda). - Há exigência de certidões das partes envolvidas no negócio?
Sim, conforme o tipo de pessoa:
Pessoa Jurídica: CND ou CPEN (federal, estadual e municipal), Certidões cíveis, federais e trabalhistas dos últimos 5 anos
Obs.: a existência de certidão positiva com efeito de negativa não impedirá a utilização do serviço de conta notarial.
Pessoa Física: Certidões cíveis, criminais e trabalhistas dos últimos 5 anos
Obs.: deve haver prudência notarial por parte do Tabelião de Notas para verificar indícios de fraude, simulação, medidas constritivas judiciais, determinações de autoridades competentes ou quaisquer outras circunstâncias que possam afetar a validade, eficácia ou exequibilidade da operação. - Há custos de operação para o tabelião?
Não, o tabelião não terá custos para operar a conta notarial. - O tabelião será remunerado?
Sim, o Tabelião é remunerado pela instituição financeira conveniada, conforme contrato firmado com o CNB-CF.
Caso haja ato notarial adicional, este será remunerado pelos emolumentos legais aplicáveis. - Termos e condições da operação
O sistema irá gerar o termo da operação que deverá ser assinado pelas partes e pelo tabelião e/ou preposto. - Período permitido para os recursos ficarem depositados
Durante o prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data do depósito, (prorrogados de forma fundamentada dentro do prazo de 30 dias) - O que ocorre na hipótese de atingimento do prazo limite?
No prazo de 30 dias contados do prazo limite, poderá solicitar prorrogação mediante justificativa:
- Informar acerca da necessidade da prorrogação do prazo de depósito aplicável.
- Indicar o prazo adicional em que o recurso permanecerá depositado, que não poderá ser superior ao prazo inicial.
- Caso, ao término do prazo de 30 dias, não tenha sido tomada as providências estabelecidas, o Banco Safra terá prerrogativa de proceder com a devolução imediata do depósito ao depositante originário. - Caso o negócio seja desfeito, será cobrado as tarifas do Banco Safra e CNB?
Sim, a remuneração pela prestação do serviço ocorrerá, não caberá devolução e/ou estorno. - Condições por operação (a ser pago pelo cliente do serviço notarial)
Consulte a tabela de Tarifas por Faixa de Movimentação e a Distribuição da Tarifa, conforme os tópicos correspondentes.
Também serão aplicadas as despesas de cobrança, conforme valores descritos abaixo:Despesas bancárias Valor Emissão do boleto R$ 2,00 Transferência TED R$ 1,00 - Qual a periodicidade que as ordens de movimentações serão cumpridas pelo Safra?
- Transações acima de R$ 250 mil: no mesmo dia, desde que recebidas até as 15h.
- Transações até R$ 250 mil: no dia útil subsequente. Quando o cartório recebe o valor da tarifa?
O pagamento ocorre no 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento do boleto da operação. O depósito é realizado na conta corrente (PF ou PJ) informada pelo tabelião no cadastro da plataforma.
O que fazer quando o pagamento da tarifa não é realizado ao cartório?
Isso pode ocorrer em razão de divergências nos dados cadastrais. Nesses casos, o time Safra entrará em contato com o cartório para regularização das informações e posterior liberação do pagamento.
Como posso entrar em contato para dúvidas e esclarecimentos? O contato pode ser feito diretamente com o CNB-CF, por meio dos canais de suporte: ▪ e-mail servicos@cnbcf.org.br ▪ Telefone/WhatsApp: +55 (61) 3772-7800 No Banco Safra, o tabelião pode entrar em contato pelos seguintes canais: ▪ E-mail: contatonotarial@safra.com.br ▪ Andreza Costa – Gerente Comercial Conta Notarial (Contato para atendimento a cartórios, exclusivamente referente ao assunto “Conta Notarial”) o E-mail: andreza.costa@safra.com.br o WhatsApp: (11) 93220-2000
Tarifas por Faixa de Movimentação
Seguem abaixo as tarifas por faixa de movimentação, com vigência a partir de 01/04/2026:
| Faixa | Mínimo (R$) | Máximo (R$) | Tarifa (%) | Valor Mínimo Tarifa (R$) |
| 1 | R$ 99.999,99 | na | R$ 500,00 | |
| 2 | R$ 100.000,00 | R$ 299.999,99 | 0,45% | R$ 500,00 |
| 3 | R$ 300.000,00 | R$ 499.999,99 | 0,35% | R$ 1.350,00 |
| 4 | R$ 500.000,00 | R$ 699.999,99 | 0,32% | R$ 1.750,00 |
| 5 | R$ 700.000,00 | R$ 999.999,99 | 0,31% | R$ 2.240,00 |
| 6 | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.999.999,99 | 0,23% | R$ 3.100,00 |
| 7 | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.999.999,99 | 0,17% | R$ 4.600,00 |
| 8 | R$ 3.000.000,00 | R$ 3.999.999,99 | 0,16% | R$ 5.100,00 |
| 9 | R$ 4.000.000,00 | R$ 4.999.999,99 | 0,15% | R$ 6.400,00 |
| 10 | R$ 5.000.000,00 | R$ 5.999.999,99 | 0,14% | R$ 7.500,00 |
| 11 | R$ 6.000.000,00 | 0,13% | R$ 8.400,00 |
A nova tarifa será aplicada automaticamente a todas as novas operações cadastradas a partir de 01/04/2026.
Ao aplicar o percentual correspondente a cada faixa, pode haver situações em que o valor calculado fique abaixo do valor máximo da faixa anterior. Nesses casos, o valor máximo da faixa anterior será adotado como valor mínimo da faixa subsequente.
Exemplo: Uma operação no valor de R$ 100.000,00 se enquadra na Faixa 2. Ao aplicar o percentual de 0,45%, a tarifa calculada seria de R$ 450,00. No entanto, conforme a regra estabelecida, será aplicada a tarifa mínima da faixa anterior, no valor de R$ 500,00.
Para operações com valor igual ou superior a R$ 6.000.000,00, a tarifa será de 0,13%.
Distribuição da Tarifa
A tarifa será distribuída da seguinte forma:
| Cartório | CNB-CF | Safra |
|---|---|---|
59% | 1% | 40% |
Esclarecimentos do período de transição das tarifas
Seguem abaixo os esclarecimentos referentes às operações criadas antes de 01/04/2026, anteriores à nova tabela de tarifas.
O que acontece com operações em andamento no status “cadastrada”, com boleto gerado?
As operações que estiverem no status cadastrada ou seja, cadastradas na plataforma, com boleto já gerado ou em processo de geração não sofrerão alteração de tarifa. Nesses casos, serão mantidas as condições vigentes no momento da contratação
O que acontece com operações em andamento no status “pendente”?
As operações que estiverem no status pendente, isto é, com boleto gerado e aguardando pagamento não sofrerão alteração de tarifa. Nesses casos, serão mantidas as condições vigentes no momento da contratação.
O que acontece com operações em andamento no status “pré-autorizada”?
As operações que estiverem no status pré-autorizada ou seja, com boleto pago e pré-autorização realizada pelo cartório para conclusão da operação, mas ainda dependentes da aprovação do tabelião para liberação dos recursos não sofrerão alteração de tarifa. Nesses casos, serão mantidas as condições vigentes no momento da contratação.
O que acontece com operações em andamento nos status “pendente” ou “pré-autorizada” que venham a ser canceladas?
Nas operações em que o boleto já tiver sido pago e que venham a ser canceladas, será seguido o fluxo normal de cancelamento da plataforma. O valor da operação será devolvido ao comprador, enquanto o valor da tarifa já recebida seguirá o fluxo de pagamento ao tabelião, uma vez que não há devolução de tarifas.
Houve mudança nas regras do produto?
Não. As regras de operação, cadastro e funcionamento da Conta Notarial permanecem inalteradas. A alteração refere-se exclusivamente à precificação.
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