HISTÓRICO
Versão | Data da Publicação | Alterações |
---|---|---|
v1 | 29/09/2019 | - Versão inicial |
v2 | 06/08/2023 | - Possibilidade de envio das cargas por API /api/cargas/upload - Inclusão do campo data de validade da procuração - Inclusão de novos campos para os atos de Renúncia de Procuração, Revogação de Procuração e Substabelecimento, com o objetivo de identificar exatamente o ato antecessor da procuração. |
v2.1 | 11/08/2023 | - Inclusão de anexos à documentação: arquivo XSD e atualização dos arquivos exemplos. |
v2.2 | 15/08/2023 | - Nos referentes dos atos subsequentes da Procuração e rerratificação de escrituras, a UF e cidade do cartório origem deixam de ser obrigatórias se informado o CNS do cartório origem. |
TABLE OF CONTENTS
- Introdução
- Atos a serem informados na CEP
- Processo de integração com os sistemas de gestão de cartórios
- Integração por API
- Layout CEP
- Tipo de arquivo
- Nomenclatura
- Validação
- Arquivo XML - Especificações
Introdução
Este documento apresenta as características do arquivo CEP a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para transmissão à CENSEC.
Atos a serem informados na CEP
Na CEP devem ser informadas todas as ESCRITURAS e PROCURAÇÕES, exceto aquelas que se enquadram nos informes da RCTO e CESDI que devem ser informadas somente nestas centrais.
Os cônjuges só devem ser lançados quando assinarem o ato lavrado, ou seja, participarem e estiverem presente.
Obs.: Atos de Testamento não devem ser informados nesta central CEP.
Processo de integração com os sistemas de gestão de cartórios
A integração com os sistemas de gestão de cartórios é realizada através da formatação de arquivos XML, conforme modelos anexos, sendo que as transmissões deverão ser realizadas pela API desenvolvida pelo CNB-CF.
Também há a possibilidade de carregar os arquivos XML ou TXT por upload em tela específica da CENSEC, sendo este processo mais direcionado aos cartórios que não tem um sistema de gestão já preparado para transmitir por API.
O cartório pode enviar vários arquivos XML na mesma quinzena, sendo o ideal enviar o mais breve possível à CENSEC, logo após a realização do ato. Com a integração por API, pode enviar um arquivo XML para cada ato notarial, mas também pode enviar um lote por dia, por exemplo.
Integração por API
Para submeter os arquivos XML por API, consulte a documentação técnica nesse link AQUI.
Layout CEP
A coluna Formato contempla o número de dígitos do campo e se numérico, alfanumérico ou formato data.
Exemplo: 2N - campo numérico de 2 dígitos; 50A - campo alfanumérico de 50 dígitos
Campo | Tipo | Formato | Obrigatório |
---|---|---|---|
TipoAtoCep | Tipo do ato lavrado (verificar tabela domínio TipoAtoCep). | 2N | Sim |
NaturezaEscritura | Natureza da escritura lavrada (ver tabela domínio NaturezaEscritura). | 2N | Sim, se TipoAtoCep = 1 (Escritura) |
DataAto | Data em que o ato foi lavrado. Formatos: XML: AAAA-MM-DD TXT: DD/MM/AAAA | DATA | Sim |
Livro | Número do livro onde o ato foi lavrado. | 8N | Sim |
LivroComplemento | Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F) | 50A | Não |
Folha | Número da folha inicial em que o ato foi lavrado. | 4N | Sim |
FolhaComplemento | Identificação complementar da folha (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G) | 50A | Não |
Valor | Valor do ato lavrado. (O valor informado aqui deve ser o valor descriminado no ato, e não o valor pago pela lavratura do ato). | 20N | Sim |
NaturezaLitigio | Natureza do litígio (ver tabela domínio NaturezaLitigio). | 2N | Sim, para escrituras de mediação e conciliação |
Acordo | Informação sobre o acordo deverá ser declarada como SIM ou NÃO. | 3A | Sim, para escrituras de mediação e conciliação |
DataValidadeAto | Data de validade da procuração, se houver | DATA | Não |
Complementacao | Campo opcional para informar observações e detalhamentos dos atos de procuração | 50A | Não |
Referentes | Preenchimento obrigatório para os atos de revogação, renúncia e substabelecimento de procuração e para escrituras de rerratificação | ||
ReferenteTipoAtoCep * | Tipo do ato antecessor ou original da procuração ** informe um dos códigos do domínio TipoAtoCep | 2N | Sim |
ReferenteCns * | CNS - Código Nacional de Serventia do cartório do ato antecessor ou original da procuração. | 6A | Sim |
ReferenteLivro* | Número do livro em que o ato anterior foi lavrado. | 20N | Sim |
ReferenteLivroComplemento * | Identificação complementar do livro do ato revogado (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F) * Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido | 50A | Sim, se no ato antecessor foi informado |
ReferenteFolha * | Número da folha em que o ato anterior foi lavrado. | 10A | Sim |
ReferenteFolhaComplemento * | Identificação complementar da folha do ato revogado (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G) * Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido | 50A | Sim, se no ato antecessor foi informado |
Campos de compatibilidade de versões anteriores | ** Os campos abaixo de identificação do cartório do ato anterior foram mantidos para evitar rupturas com as versões anteriores dessa integração. Preenchimento obrigatório caso o CNS do cartório do ato anterior não seja preenchido | ||
ReferenteUFOrigem * | Sigla do estado onde o ato anterior foi lavrado. | 2A | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
ReferenteCidadeOrigem * | Código do município onde o ato anterior foi lavrado. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE. | 7N | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
Desconhecido * | Informação sobre o ato lavrado anteriormente, quando o escrevente desconhece o cartório ou a origem do mesmo. | 100A | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
ReferenteCartorio* | Denominação do cartório em que o ato anterior foi lavrado. | 50A | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
Partes do ato | |||
ParteNome | Nome da parte envolvida no ato lavrado. | 150A | Sim |
ParteTipoDocumento | Tipo do documento informado pela parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteTipoDocumento). | 50A | Sim |
ParteNumeroDocumento | Número do documento informado pela parte envolvida no ato. | 20N | |
ParteIdentidade | Número do documento de identidade da parte envolvida no ato lavrado. | 20A | |
ParteOrgaoEmissor | Órgão emissor da identidade. (Ex.: SSP-RJ) | 20A | |
ParteQualidade | Qualidade da parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteQualidade). | 60A | Sim |
Considerações:
1. Os campos NaturezaEscritura e Acordo deverão ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com a opção "1" - ESCRITURA.
2. Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com REVOGAÇÃO, RENÚNCIA, SUBSTABELECIMENTO e/ou ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO. Estes campos deverão conter informações dos atos anteriores e somente os campos de “complemento” não serão obrigatórios.
3. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.
4. O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido. Caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.
5. ParteQualidade:
8.1. As qualidades podem ser utilizadas em qualquer ato.
8.2. A qualidade do tipo USUFRUTUÁRIO contempla as partes existentes para reserva, instituição e renúncia.
8.3. As qualidades que possuírem acentuação em seu preenchimento devem ser informadas desta forma, conforme itens apresentados na tabela acima.
8.4. Para escrituras de natureza "mediação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, mediador e interveniente.
8.5. Para escrituras de natureza "conciliação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, conciliador e interveniente.
8.6. Para cada ato deve ser incluída pelo menos uma parte, independe da qualidade assumida.
6. Os campos alfanuméricos não poderão conter caracteres inválidos como, por exemplo, aspas simples („) no meio do nome ou caracteres como (!@#$%¨&*). Textos com acentuação serão aceitos pelo sistema.
Obs: o layout para desenvolvimento está disponível nos anexos deste artigo.
Tipo de arquivo
Para envio dos registros via upload serão aceitos arquivos em formato XML (Extensible Markup Language) ou Texto (.txt).
Os arquivos, independente da extensão, devem ser gerados no formato UTF-8 (SEM BOM).
Recomenda-se utilizar o formato XML.
Nomenclatura
O arquivo poderá ser nomeado de acordo com a preferência do usuário.
Validação
No envio do arquivo, o sistema efetua a validação de layout e dos campos preenchidos, além de verificar a duplicidade de atos, tanto no arquivo como na base no cartório.
Caso sejam verificados problemas no arquivo, o sistema apresentará mensagens de erro, identificando o motivo do erro, linha do arquivo que está com problema e livro e folha do ato localizado.
Arquivo XML - Especificações
1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM)
2. A data dever ser informada em da seguinte forma: AAAA-MM-DD.
3. Os campos de valor devem ser preenchidos com o ponto (.) como separador de casa decimal. Exemplo: “1000.90”.
4. Os campos que não são do tipo texto, quando não possuírem informações, não devem ser informados no arquivo. São eles: ReferenteLivro (int) e ReferenteFolha (int)
Arquivo Texto (.txt) - Especificações
1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM)
2. Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.
3. A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.
Exemplo arquivo:
"TIPOATOCEP";"NATUREZAESCRITURA";"OUTRANATUREZA";”...
...”;”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”
"ESCRITURA";"HIPOTECA";"";”... ...”; ”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”
4. Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA
5. Os campos de valor devem ser preenchidos com o vírgula (,) ou ponto (.) como separador de casa decimal e não conter "." para a separação de milhar. Exemplo: “10200,90” ou "10200.
6. Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo1”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.
7. Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.
7. O campo VALOR deve ser preenchido com o valor jurídico do ato, não com o valor pago pela escritura. Este campo só deve ser preenchido com “0,00” quando o ato lavrado NÃO possuir valor.
8. O arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.
9. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.
REGRAS
Os informes desta Central devem ser efetuados no máximo quinzenalmente, portanto, devem ser informados no mínimo dois arquivos por mês, conforme regra estabelecida no Capítulo 6 do provimento CNJ 18/2012.
Quinzena a ser informada conforme a data do ato notarial:
1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês.
2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo do mês de informe).
O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual. Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias úteis o cartório deve considerar o próximo dia seguinte, como limite para informe.
O cartório deve enviar os arquivos e após o envio efetuar o fechamento do mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e podem, então, ser disponibilizados para consulta.
O envio dos atos retroativos, conforme determinado pelo CNJ no provimento nº 18/2012, deve ser realizado por todos os cartórios de acordo com os prazos estipulados no provimento.
A transmissão dos atos, processamento e fechamento da quinzena poderão ser efetuados no mesmo dia. Os prazos descritos no capítulo 6 do provimento CNJ 18/2012 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo.
Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado).
Os cartórios que não possuem sistema de lavratura de atos, poderão efetuar o envio dos dados por meio de digitação, diretamente na CENSEC.
Tabelas Domínio
TipoAtoCep
Código | Descrição |
---|---|
1 | Escritura |
2 | Procuração |
3 | Procuração para Fins Previdenciários |
5 | Renúncia de Procuração |
6 | Revogação de Procuração |
7 | Substabelecimento |
8 | Ata Notarial |
NaturezaEscritura
Código | Descrição | Contemplar também |
---|---|---|
1 | ACORDO EXTRAJUDICIAL | mediação, pensão alimentícia |
4 | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | |
5 | CESSÃO | cessão de direitos hereditários, cessão de direitos autorais, cessão de direitos aquisitivos, concessão de direito de habitação |
6 | COMPRA E VENDA | compromisso de compra e venda, permuta, adjudicação de imóvel |
10 | CONFISSÃO DE DÍVIDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO | caução, assunção de dívida |
14 | DECLARAÇÃO | manutenção subsistência - compromisso de manutenção,constituição de renda, autorização de viagem |
15 | DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL | concubinato |
16 | DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA | |
17 | DESAPROPRIAÇÃO | |
20 | DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | rescisão amigável |
21 | DISTRATO | |
22 | DOAÇÃO | |
23 | EMANCIPAÇÃO | |
24 | HIPOTECA | promessa de execução de serviços de utilidade pública com garantia hipotecária |
25 | INCORPORAÇÃO | |
26 | BEM DE FAMÍLIA | extinção, instituição |
28 | LOCAÇÃO | |
30 | PACTO ANTENUPCIAL | |
31 | PENHOR | concessão de anticrese |
33 | PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS | |
34 | QUITAÇÃO | |
35 | RERRATIFICAÇÃO | aditamento, retificação |
36 | RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE | perfilhação |
38 | REGISTRO DE CHANCELA MECÂNICA | |
39 | REMISSÃO DE FORO E LAUDÊMIOS | enfiteuse e aforamento |
43 | SEM VALOR DECLARADO | sem conteúdo financeiro |
45 | SERVIDÃO | instituição e renúncia |
46 | USUFRUTO (RESERVA, INSTITUIÇÃO E RENÚNCIA) | renúncia de domínio |
48 | CONDOMÍNIO | convenção de condomínio, instituição de condomínio |
49 | PARCELAMENTO | |
50 | SOCIEDADE E FUNDAÇÕES | integralização de contrato social, subscrição de capital, integralização e subscrição de capital, desincorporação de capital social, desmembramento, crédito com garantia, solução de pessoas jurídicas, desincorporação de imóvel, constituição de subsidiária integral |
51 | TRANSAÇÃO | devem ser enquadrados também os atos que atendem aos artigos de 840 até 850 do código civil. |
52 | DIREITO DE USO OU SUPERFÍCIE | direitos possessórios, arrendamento de imóvel rural |
53 | DIVISÃO | partilha amigável, desdobro, estremação |
54 | FIANÇA | |
55 | DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE | |
56 | CONFERÊNCIA DE BENS | |
57 | NOVAÇÃO | definição: forma de pagamento |
58 | CRÉDITO COM GARANTIA | convênio de limite rotativo, promessa de compra e venda |
59 | EMISSÃO DE CÉDULA | |
60 | EMISSÃO DE DEBENTURES | |
61 | REVOGAÇÃO | levantamento de gravame, cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, reversão. Obs.: não entra revogação de procuração e nem revogação de testamento, estas informar no RCTO |
62 | RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS | |
63 | COMODATO OU MÚTUO | |
70 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
71 | ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) | |
72 | CONCESSÃO DE DOMÍNIO | |
74 | CONTRATO DE NAMORO | |
75 | CONCILIAÇÃO | |
76 | MEDIAÇÃO |
Observações:
1. Unificação ou remembramento: identificar origem,: venda e compra, doação, divisão, etc
2. Reestabelecimento de sociedade conjugal: informar somente na CESDI em Reconciliação
3. Adjudicação de Inventário: informar somente na CESDI em Inventário
Caso o cartório não identifique algum ato nessa tabela deve entrar em contato com o CNB-CF para identificar qual o código correto, nenhum ato deve ser deixado de enviar por não estar presente na planilha acima. Enviar e-mail para censec@notariado.org.br
ParteTipoDocumento
Tipo | Descrição |
---|---|
CPF | Quando o documento informado pela parte for CPF |
CNPJ | Quando o documento informado pela parte for CNPJ |
ParteQualidade
TIPOATOCEP | Qualidade | Contempla |
---|---|---|
Todos | Outorgado | |
Todos | Outorgante | |
Todos | Interveniente | assistentes, assina a rogo, representante, credor, anuente e testemunha |
Todos | Usufrutuário | reversa, renúncia ou restabelecimento |
Escritura de Conciliação e Mediação | Requerente | |
Escritura de Conciliação e Mediação | Requerido | |
Escritura de Conciliação | Conciliador | |
Escritura de Mediação | Mediador |
NaturezaLitigio
Código | Natureza |
---|---|
1 | Bancário |
2 | Concessionária de Água |
3 | Concessionária de Gás |
4 | Concessionária de Luz |
5 | Consumidor |
6 | Contrato |
7 | Empresarial |
8 | Família |
9 | Locação |
10 | Mobiliário |
11 | Previdência |
12 | Saúde |
13 | Seguro |
14 | Serviço Público |
15 | Sucessões |
16 | Telefonia |
17 | Transporte |
18 | Transporte – Avião |
19 | Transporte – Barco |
20 | Transporte – Metrô |
21 | Transporte - Ônibus |
Obs.: o código utilizado varia de acordo com a natureza do litígio nas escrituras de mediação e escrituras conciliação.
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