HISTÓRICO
Versão | Data da Publicação | Alterações |
---|---|---|
v1 | 29/09/2019 | - Versão inicial |
v2 | 06/08/2023 | - Possibilidade de envio das cargas por API /api/cargas/upload - Inclusão do campo data de validade da procuração - Inclusão de novos campos para os atos de Renúncia de Procuração, Revogação de Procuração e Substabelecimento, com o objetivo de identificar exatamente o ato antecessor da procuração. |
v2.1 | 11/08/2023 | - Inclusão de anexos à documentação: arquivo XSD e atualização dos arquivos exemplos. |
v2.2 | 15/08/2023 | - Nos referentes dos atos subsequentes da Procuração e rerratificação de escrituras, a UF e cidade do cartório origem deixam de ser obrigatórias se informado o CNS do cartório origem. |
v.2.3 | 16/05/2024 | - Nos referentes dos atos subsequentes da Procuração e rerratificação de escrituras, passou a ser obrigatório o preenchimento dos dados do ato antecessor (CNS, Tipo do Ato, etc) |
v.2.4 | 27/05/2024 | - Inclusão do novo tipo de ato = "Ata Notarial de Usucapião" com a qualificação das naturezas (ordinária, extraordinária, especial rural, especial urbana e especial familiar) |
v.2.5 | 20/06/2024 | - inclusão dos campos: MNE, dados de Bens e direitos, forma e prazo de pagamento |
v3 | 05/07/2024 | - Inclusão do formato JSON para envio dos atos notariais |
v3.1 | 17/07/2024 | - Ajuste na terminologia do grupo bensImoveis para bensEDireitos - Ajuste na terminologia do campo ValorImovel para valorBemEDireito - Os campos formaPagamento e prazoPagamento foram movidos para o grupo Bens e Direitos |
v3.2 | 18/07/2024 | - Ajustes no formato de campos que permitem informar o código numérico ou JSON |
v3.3 | 31/07/2024 | - Inclusão do tipo de ato "Procuração Privada" para que possa ser informado em Referentes. |
V3.4 | 04/09/2024 | - Ressaltar que a MNE é obrigatória informar se o ato for realizado no e-Notariado e que as pessoas físicas qualificadas no ato devem constar no cadastro do CCN do respectivo cartório. |
ÍNDICE
- Introdução
- Atos a serem informados na CEP
- Formas de integração com os sistemas dos cartórios
- CEP - Especificação dos campos
- Tabelas Domínio
Introdução
Este documento apresenta as características do arquivo CEP a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para transmissão à CENSEC.
Atos a serem informados na CEP
Na CEP devem ser informadas todas as ESCRITURAS, PROCURAÇÕES e ATAS NOTARIAIS, exceto aquelas que se enquadram nos informes da RCTO e CESDI que devem ser informadas somente nestas centrais.
Os cônjuges só devem ser lançados quando assinarem o ato lavrado, ou seja, participarem e estiverem presente.
Obs.: Atos de Testamento não devem ser informados nesta central CEP.
Formas de integração com os sistemas dos cartórios
API
A integração com os sistemas de gestão de cartórios é realizada através da formatação de arquivos JSON, conforme modelos anexos, sendo que as transmissões deverão ser realizadas por APIs desenvolvida pelo CNB-CF. Por questões de compatibilidade, foi mantido o formato XML também, o qual poderá ser desativado futuramente.
API com JSON é o padrão sugerido pelo CNB-CF para todas as transmissões dos atos notariais.
Consulte a documentação técnica:
https://suporte.notariado.org.br/a/solutions/articles/43000708963
UPLOAD
Também há a possibilidade de carregar os arquivos JSON, XML ou TXT por upload em tela específica da CENSEC, sendo este processo mais direcionado aos cartórios que não tem um sistema de gestão já preparado para transmitir por API.
CEP - Especificação dos campos
A coluna Formato contempla o número de dígitos do campo e se numérico, alfanumérico ou formato data.
Exemplo: 2N - campo numérico de 2 dígitos; 50A - campo alfanumérico de 50 dígitos
Campo | Tipo | Formato | Obrigatório |
---|---|---|---|
tipoAtoCep | Tipo do ato lavrado (verificar tabela domínio TipoAtoCep). | *variável | Sim |
naturezaEscritura | Natureza da escritura lavrada (ver tabela domínio NaturezaEscritura). | *variável | Sim, se TipoAtoCep = 1 (Escritura) |
naturezaAtaNotarialDeUsucapiao | Natureza da ata notarial de usucapião (vide tabela domínio NaturezaAtaNotarialDeUsucapiao) | *variável | Sim, se TipoAtoCep = 9 |
mne | Matrícula notarial eletrônica, se o ato foi digital pela plataforma e-Notariado Deve-se informar sem pontuação, como esse exemplo: 100000202406140000120019 Se não existir MNE (ato físico) informe null | 29A | Sim, se o ato for plenamente digital ou híbrido pelo e-Notariado. |
data | Data em que o ato foi lavrado. Formatos: JSON/XML: AAAA-MM-DD TXT: DD/MM/AAAA | DATA | Sim |
livro | Número do livro onde o ato foi lavrado. | 8N | Sim |
livroComplemento | Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F) | 50A | Não |
folha | Número da folha inicial em que o ato foi lavrado. | 4N | Sim |
folhaComplemento | Identificação complementar da folha (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G) | 50A | Não |
valor | Valor do ato lavrado. (O valor informado aqui deve ser o valor discriminado no ato, e não o valor pago pela lavratura do ato). | 20N | Sim |
existeBemEDireito | Indicativo se o ato contempla bens e direitos JSON: true, false XML/TXT: 1-Sim | *variável | Não |
dataContrato | Data do contrato particular firmado entre as partes, caso exista. | DATA | Não |
naturezaLitigio | Natureza do litígio (ver tabela domínio NaturezaLitigio). | 2N | Sim, para escrituras de mediação e conciliação |
acordo | Informação sobre o acordo deverá ser declarada como SIM ou NÃO. | 3A | Sim, para escrituras de mediação e conciliação |
dataValidade | Data de validade da procuração, se houver | DATA | Não |
complementacao | Campo opcional para informar observações e detalhamentos dos atos de procuração | 50A | Não |
referentes | Preenchimento obrigatório para os atos de revogação, renúncia e substabelecimento de procuração e para escrituras de rerratificação | ||
tipoAtoCep * | Tipo do ato antecessor ou original da procuração ** informe um dos códigos do domínio TipoAtoCep | *variável | Sim |
cns * | CNS - Código Nacional de Serventia do cartório do ato antecessor ou original da procuração. Obs.: no caso de procuração privada, informar o cartório que fez o reconhecimento de firma | 6A | Sim |
livro* | Número do livro em que o ato anterior foi lavrado. | 20N | Sim |
livroComplemento * | Identificação complementar do livro do ato revogado (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F) * Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido | 50A | Sim, se no ato antecessor foi informado |
folha * | Número da folha em que o ato anterior foi lavrado. | 10A | Sim |
folhaComplemento * | Identificação complementar da folha do ato revogado (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G) * Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido | 50A | Sim, se no ato antecessor foi informado |
Campos de compatibilidade de versões anteriores (opcional) | ** Os campos abaixo de identificação do cartório do ato anterior foram mantidos para evitar rupturas com as versões anteriores dessa integração, mas é obrigatório informar os dados de Referente (campos acima). | ||
referenteUFOrigem * | Sigla do estado onde o ato anterior foi lavrado. | 2A | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
referenteCidadeOrigem * | Código do município onde o ato anterior foi lavrado. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE. | 7N | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
desconhecido * | Informação sobre o ato lavrado anteriormente, quando o escrevente desconhece o cartório ou a origem do mesmo. | 100A | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
referenteCartorio* | Denominação do cartório em que o ato anterior foi lavrado. | 50A | Sim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação |
bensEDireitos | Podem ser informados vários bens no mesmo ato (Provimento CNJ 149/2023, Art. 169) | Sim, se ExisteBemEDireito = 1 | |
descricaoPormenorizada | Descrição pormenorizada da operação realizada | string | |
valorBemEDireito | Valor do bem e direito Obs.: substituiu o campo BemEDireitoValorImovel | 20A | |
valorFiscal | Valor fiscal do bem | 20A | |
formaPagamento | Forma de Pagamento (ver tabela domínio FormaPagamento) | *variável | |
prazoPagamento | Prazo de pagamento (ver tabela domínio PrazoPagamento) | *variável | |
partes | Informar as partes do ato notarial | ||
nome | Nome da parte envolvida no ato lavrado. | 150A | Sim |
tipoDocumento | Tipo do documento informado pela parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteTipoDocumento). | 50A | Sim |
numeroDocumento | Número do documento informado pela parte envolvida no ato. | 20N | |
identidade | Número do documento de identidade da parte envolvida no ato lavrado. | 20A | |
orgaoEmissor | Órgão emissor da identidade. (Ex.: SSP-RJ) | 20A | |
qualidade | Qualidade da parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteQualidade). | 60A | Sim |
*variável: pode ser o código numérico da tabela domínio ou o código JSON da tabela domínio, se o arquivo for nesse formato.
Considerações:
- Os campos NaturezaEscritura e Acordo deverão ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com a opção "1" - ESCRITURA.
- Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com REVOGAÇÃO, RENÚNCIA, SUBSTABELECIMENTO e/ou ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO. Estes campos deverão conter informações dos atos anteriores e somente os campos de “complemento” não serão obrigatórios.
- Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.
- O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido. Caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.
- O CPF das partes qualificadas (outorgantes, etc) serão consistidos se existem no Cadastro de Clientes do Notariado (CCN).
- ParteQualidade:
a) As qualidades podem ser utilizadas em qualquer ato.
b) A qualidade do tipo USUFRUTUÁRIO contempla as partes existentes para reserva, instituição e renúncia.
c) As qualidades que possuírem acentuação em seu preenchimento devem ser informadas desta forma, conforme itens apresentados na tabela acima.
d) Para escrituras de natureza "mediação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, mediador e interveniente.
e) Para escrituras de natureza "conciliação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, conciliador e interveniente.
f) Para cada ato deve ser incluída pelo menos uma parte, independe da qualidade assumida.
Tabelas Domínio
TipoAtoCep
Código | Código JSON | Descrição |
---|---|---|
1 | Escritura | Escritura |
2 | Procuracao | Procuração |
3 | ProcuracaoParaFinsPrevidenciarios | Procuração para Fins Previdenciários |
5 | RenunciaDeProcuracao | Renúncia de Procuração |
6 | RevogacaoDeProcuracao | Revogação de Procuração |
7 | Substabelecimento | Substabelecimento |
8 | AtaNotarial | Ata Notarial |
9 | AtaNotarialDeUsucapião | Ata Notarial de Usucapião |
10 | ProcuracaoPrivada | Procuração Privada (apenas informar em Referentes caso o ato origem de uma revogação, renúncia ou substabelecimento for uma procuração privada) |
NaturezaEscritura
Código | Descrição | Contemplar também |
---|---|---|
1 | ACORDO EXTRAJUDICIAL | mediação, pensão alimentícia |
4 | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | |
5 | CESSÃO | cessão de direitos hereditários, cessão de direitos autorais, cessão de direitos aquisitivos, concessão de direito de habitação |
6 | COMPRA E VENDA | compromisso de compra e venda, permuta, adjudicação de imóvel |
10 | CONFISSÃO DE DÍVIDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO | caução, assunção de dívida |
14 | DECLARAÇÃO | manutenção subsistência - compromisso de manutenção,constituição de renda, autorização de viagem |
15 | DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL | concubinato |
16 | DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA | |
17 | DESAPROPRIAÇÃO | |
20 | DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | rescisão amigável |
21 | DISTRATO | |
22 | DOAÇÃO | |
23 | EMANCIPAÇÃO | |
24 | HIPOTECA | promessa de execução de serviços de utilidade pública com garantia hipotecária |
25 | INCORPORAÇÃO | |
26 | BEM DE FAMÍLIA | extinção, instituição |
28 | LOCAÇÃO | |
30 | PACTO ANTENUPCIAL | |
31 | PENHOR | concessão de anticrese |
33 | PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS | |
34 | QUITAÇÃO | |
35 | RERRATIFICAÇÃO | aditamento, retificação |
36 | RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE | perfilhação |
38 | REGISTRO DE CHANCELA MECÂNICA | |
39 | REMISSÃO DE FORO E LAUDÊMIOS | enfiteuse e aforamento |
43 | SEM VALOR DECLARADO | sem conteúdo financeiro |
45 | SERVIDÃO | instituição e renúncia |
46 | USUFRUTO (RESERVA, INSTITUIÇÃO E RENÚNCIA) | renúncia de domínio |
48 | CONDOMÍNIO | convenção de condomínio, instituição de condomínio |
49 | PARCELAMENTO | |
50 | SOCIEDADE E FUNDAÇÕES | integralização de contrato social, subscrição de capital, integralização e subscrição de capital, desincorporação de capital social, desmembramento, crédito com garantia, solução de pessoas jurídicas, desincorporação de imóvel, constituição de subsidiária integral |
51 | TRANSAÇÃO | devem ser enquadrados também os atos que atendem aos artigos de 840 até 850 do código civil. |
52 | DIREITO DE USO OU SUPERFÍCIE | direitos possessórios, arrendamento de imóvel rural |
53 | DIVISÃO | partilha amigável, desdobro, estremação |
54 | FIANÇA | |
55 | DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE | |
56 | CONFERÊNCIA DE BENS | |
57 | NOVAÇÃO | definição: forma de pagamento |
58 | CRÉDITO COM GARANTIA | convênio de limite rotativo, promessa de compra e venda |
59 | EMISSÃO DE CÉDULA | |
60 | EMISSÃO DE DEBENTURES | |
61 | REVOGAÇÃO | levantamento de gravame, cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, reversão. Exceções: Revogação de procuração: informar apenas o tipo de ato = 6 e não qualificar a natureza Revogação de testamento: informar apenas no RCTO |
62 | RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS | |
63 | COMODATO OU MÚTUO | |
70 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
71 | ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) | |
72 | CONCESSÃO DE DOMÍNIO | |
74 | CONTRATO DE NAMORO | |
75 | CONCILIAÇÃO | |
76 | MEDIAÇÃO |
Observações:
1. Unificação ou remembramento: identificar origem,: venda e compra, doação, divisão, etc
2. Reestabelecimento de sociedade conjugal: informar somente na CESDI em Reconciliação
3. Adjudicação de Inventário: informar somente na CESDI em Inventário
Caso o cartório não identifique algum ato nessa tabela deve entrar em contato com o CNB-CF para identificar qual o código correto, nenhum ato deve ser deixado de enviar por não estar presente na planilha acima. Enviar e-mail para [email protected].br
NaturezaAtaNotarialDeUsucapiao
Código | Código Json | Natureza |
---|---|---|
1 | Ordinaria | Ordinária |
2 | Extraordinaria | Extraordinária |
3 | EspecialRural | Especial Rural |
4 | EspecialUrbana | Especial Urbana |
5 | EspecialFamilar | Especial Familiar |
ParteTipoDocumento
Tipo | Descrição |
---|---|
CPF | Quando o documento informado pela parte for CPF |
CNPJ | Quando o documento informado pela parte for CNPJ |
FormasDePagamento
Código | Descrição |
---|---|
1 | Cheque |
2 | Dinheiro |
3 | NotaPromissoria |
4 | Permuta |
5 | Transferencia |
6 | Outras |
obs.: pode informar null nesse campo, caso não se aplique ao ato notarial praticado.
PrazoPagamento
Código | Descrição | Observação |
---|---|---|
1 | AVista | |
2 | APrazo | |
3 | Antecipado | |
4 | Aditamento | Utilizar para as escrituras de rerratificação (NaturezaEscritura = 35) |
obs.: pode informar null nesse campo, caso não se aplique ao ato notarial praticado.
ParteQualidade
TIPOATOCEP | Qualidade | Contempla |
---|---|---|
Todos | Outorgado | |
Todos | Outorgante | |
Todos | Interveniente | assistentes, assina a rogo, representante, credor, anuente e testemunha |
Todos | Usufrutuário | reversa, renúncia ou restabelecimento |
Escritura de Conciliação e Mediação | Requerente | |
Escritura de Conciliação e Mediação | Requerido | |
Escritura de Conciliação | Conciliador | |
Escritura de Mediação | Mediador |
NaturezaLitigio
Código | Natureza |
---|---|
1 | Bancário |
2 | Concessionária de Água |
3 | Concessionária de Gás |
4 | Concessionária de Luz |
5 | Consumidor |
6 | Contrato |
7 | Empresarial |
8 | Família |
9 | Locação |
10 | Mobiliário |
11 | Previdência |
12 | Saúde |
13 | Seguro |
14 | Serviço Público |
15 | Sucessões |
16 | Telefonia |
17 | Transporte |
18 | Transporte – Avião |
19 | Transporte – Barco |
20 | Transporte – Metrô |
21 | Transporte - Ônibus |
Obs.: o código utilizado varia de acordo com a natureza do litígio nas escrituras de mediação e escrituras conciliação.
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