INTRODUÇÃO
O módulo CCN - Cadastro Único de Clientes do Notariado da plataforma e-notariado é a base nacional de pessoas físicas e jurídicas prevista no Provimento CNJ nº 149/2023. Os tabeliães deverão enviar os cadastros ao CCN com periodicidade máxima quinzenal, após a data do cadastro.
Neste artigo trataremos especificamente do cadastro de pessoas físicas que contempla os dados biográficos e biométricos, além dos anexos dos documentos pessoais e fichas de assinaturas do cartório.
Consulte a documentação técnica clicando aqui.
O cartório poderá optar em realizar a carga inicial e as atualizações em rotina pelas seguintes modalidades:
1. Integração automática de sistema de gestão do cartório com a plataforma e-Notariado
É o processo mais recomendável, pois minimiza esforços pelos usuários do cartório.
Para o envio automático dos cadastros, pela integração com o sistema de gestão de cartórios, deve-se contatar o fornecedor do software e confirmar se já foi desenvolvida essa integração. Em caso afirmativo, solicite as chaves de integração para [email protected] e ative o processo no seu sistema do cartório.
2. Inclusão manual do XML diretamente na plataforma e-Notariado
Veja como proceder, conforme orientações a seguir:
- Acesse a plataforma e-notariado (www.e-notariado.org.br) e efetue login no sistema
- Acesse o módulo CCN e clique sobre o nome do usuário logado para abrir o menu de opções. Depois, clique em Importações
- Efetue o upload do XML para efetuar a importação do cadastro de pessoas
- Efetue o upload do XML para efetuar a importaVerifique o status de processamento e clique sobre o arquivo para obter as logs.
- Selecione uma das três opções disponíveis: Registros Importados, Falhas e Duplicatas.
- Clique em Falhas para obter os erros de processamento
- Clique no número da Posição ou Número de erros
- Verifique as mensagens apresentadas e efetue as correções necessárias no arquivo importado. Após a correção, processe novamente a importação.
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