Assinatura digital com liveness

Modificado em Qua, 4 Mar na (o) 12:12 PM

ÍNDICE


Introdução


O tabelião de notas pode ativar a funcionalidade de liveness (prova de vida) para ser exigida nas assinaturas digitais de atos protocolares pelos clientes e/ou o próprio tabelião e prepostos do cartório.


Essa funcionalidade visa combater tentativas de fraude de identidade, dentre elas:

  • deepfake na realização da videoconferência com posterior assinatura digital com ICP-Brasil
  • assinatura digital por outras pessoas que não seja o próprio titular do certificado


A fotografia capturada durante a prova de vida de cada participante é automaticamente disponibilizada no respectivo fluxo de assinaturas. Se o CPF estiver cadastrado na Base Nacional Biométrica do e‑Notariado, será realizado o match 3D‑3D da imagem, bloqueando a continuidade da assinatura digital caso o percentual obtido fique abaixo do limite permitido.

Se não houver registro prévio na base biométrica, a conferência visual deverá ser efetuada pelo tabelião ou preposto responsável.

Esse procedimento auxilia na validação da identidade e na verificação da coerência entre o participante, o documento apresentado e o contexto do ato notarial, reforçando a segurança jurídica de todo o processo.


IMPORTANTE:

A prova de vida (liveness) utilizada na assinatura digital constitui um importante mecanismo de segurança destinado a reduzir tentativas de fraude de identidade. Embora aumente significativamente o nível de proteção, esse recurso, por si só, não elimina de forma absoluta todos os riscos de fraude. Assim, permanece essencial o exercício da prudência notarial na identificação das partes, em conformidade com os deveres previstos na legislação e nas boas práticas notariais.



Custos para o tabelião


O Tabelião de Notas arcará com os custos das validações biométricas do liveness, sendo incluídos nas faturas quinzenais do e-Notariado.


Cada prova de vida realizada será tarifada ao tabelião, com direito até 3 tentativas. Mesmo que a prova de vida seja rejeitada após as 3 tentativas, também haverá a tarifação de uma prova de vida.


Consulte os valores atualizados nesse link AQUI.


Os valores unitários de prova de vida podem ser reajustados a qualquer momento.



Credenciamento


Para ativar a funcionalidade de liveness nas assinaturas digitais dos atos, efetue os seguintes passos:


Nno Fluxo de Assinaturas do e-Notariado, acesse a opção do menu lateral "Credenciamentos" e depois ative o seletor da "Prova de vida".


O Tabelião poderá optar nas seguintes configurações de realização de prova de vida nas assinaturas digitais:


OpçãoAção necessária
1. Indicar quem deverá realizar a prova de vida a cada fluxo de assinaturas criado.Apenas efetuar o aceite no serviço, sem ativar as opções "Habilitar automaticamente" e "Incluir usuários do cartório"
2. Automaticamente exigir a prova de vida de todos os signatários que não sejam os do próprio cartórioAtivar o seletor da opção "Habilitar automaticamente" 
3. Exigir a prova de vida dos signatários do próprio cartório, a saber, tabelião responsável e prepostos.Ativar o seletor da opção "Incluir usuários do cartório" 




Informe um e-mail ou celular de contato e clique em 'Salvar'.


Confira se o seletor está devidamente ativado, posicionado à direita.


Configuração de perfis de acesso

Se o tabelião configurar a prova de vida como opcional para cada participante do Fluxo de Assinaturas, deverá conceder os acessos aos respectivos prepostos no Cadastro, ativando a opção "Prova de vida em Atos Notariais".


Prova de Vida no fluxo de assinaturas

Ao criar o fluxo de assinaturas de um ato protocolar, será apresentado o seletor de Prova de Vida, conforme a configuração definida pelo tabelião.

  • O seletor “Prova de Vida” permite ser ativado ou desativado porque o tabelião configurou o sistema para que a exigência da prova de vida seja definida individualmente para cada participante, conforme a decisão de quem estiver criando o fluxo de assinaturas.

  • O seletor “Prova de Vida” permanece alinhado à direita, porém sem possibilidade de desativação, porque o tabelião configurou o sistema para exigir que todos os signatários realizem obrigatoriamente a prova de vida.

    A obrigatoriedade da prova de vida pode variar conforme a configuração definida pelo próprio tabelião: pode ser aplicada apenas aos clientes e/ou também à equipe do cartório, incluindo o próprio tabelião, caso ele seja um dos signatários do ato notarial.



Assim que disparado o fluxo de assinaturas, será apresentado o ícone da prova de vida com o número de tentativas realizadas pelo usuário.


Assinatura com prova de vida


Se o signatário for realizar a prova de vida, é recomendável já orientá-lo a acessar os e-mails recebidos do e-Notariado e realizar o processo de assinatura com prova de vida diretamente no celular dele.


O usuário receberá o e-mail para a assinatura digital do ato notarial. 


Se o signatário estiver configurado para realizar a prova de vida, ao clicar em 'Assinar', será apresentado um aviso que deverá realizar a captura da biometria facial (prova de vida).


Se estiver utilizando o navegador de um computador, o sistema fará a sugestão que a prova de vida seja coletada no celular da pessoa, lendo o Qr Code com a câmera do celular. Entretanto, permitirá realizar a prova de vida com a webcam do computador.

Ao ler o Qr Code com a câmera, deverá clicar sobre o link apresentado para abrir a tela da captura da prova de vida.

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